A Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527/2011, determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente declaradas nos chamados “Termos de Classificação” e que seguirem determinados critérios.
Informações classificadas como sigilosas são informações públicas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal 53.623/2012.
A classificação de informação, em qualquer grau de sigilo, é de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação conforme artigo 35, do Decreto Municipal n°53.623/2012.
Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.
O pedido de desclassificação da informação deverá ser endereçado à autoridade classificadora, independentemente de prévio pedido de acesso à informação, conforme artigo 41 do Decreto Municipal 53.623/2012.
A partir da publicação do Decreto Municipal 56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação.
A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar uma única vez, mediante justificativa, e por período determinado, não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.
Para verificar todos termos de classificação vigentes no Município,, acesse os Termos de Classificação em Sigilo.
Para mais informações acesse: Comissão Municipal de Acesso à Informação.
>> A São Paulo Parcerias não possui informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo: secreta, ultrassecreta ou reservada. <<