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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Atualizado em:
16/11/25

- Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.


2025

"Não há doação recebida pela São Paulo Parcerias no ano vigente."


- Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

2025

"Não houve comodatos firmados pela São Paulo Parcerias no ano vigente."


- Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se, nestes casos, que:

• No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

Ano 2025 *
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 13.203,53
R$ 8.014,54
R$ 6.226,49
Ano 2024
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 25.000,00
R$ 26.720,37
R$ 20.785,47
Ano 2023
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 21.800,00
R$ 22.127,84
R$ 18.714,13
Ano 2022
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 12.433.750
R$ 20.733.550
R$ 17.019.627
Ano 2021
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 11.774.768
R$ 11.755.009
R$ 10.279.412

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