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Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

Atualizado em:
28
/
05/2025

- Doações

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.


2025

"Não há doação recebida pela São Paulo Parcerias no ano vigente."

"Não há registros de Doações celebradas anteriormente."


- Comodatos

Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

2025

"Não houve comodatos firmados pela São Paulo Parcerias no ano vigente."
"Não há registros de Comodatos celebrados anteriormente."


- Brindes e Presentes

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

Destaca-se, nestes casos, que:

• No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.

Ano 2025 *
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 13.203,53
R$ 8.014,54
R$ 6.226,49
Ano 2024
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 25.000,00
R$ 26.720,37
R$ 20.785,47
Ano 2023
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 21.800,00
R$ 22.127,84
R$ 18.714,13
Ano 2022
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 12.433.750
R$ 20.733.550
R$ 17.019.627
Ano 2021
Orçamento
Receitas
Despesas
R$ 11.774.768
R$ 11.755.009
R$ 10.279.412

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