Os fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal n°4.320/1964, concentram determinados recursos para atividades ou projetos municipais específicos e servem como instrumentos de descentralização de gestão e promoção de autonomia financeira para implementação de políticas públicas.
Para a realização desses projetos, a Prefeitura de São Paulo (PMSP), pode associar, mediante autorização legal, receitas a esses fundos, pois é necessária a garantia de fluxo permanente e contínuo de recursos financeiros,
O acompanhamento e controle do uso dos recursos que compõem os fundos municipais pela sociedade civil é fundamental e, de modo geral, realizado por meio da participação dos cidadãos em conselhos específicos e através do acompanhamento das informações disponibilizadas sobre o fundo no site institucional dos órgãos responsáveis pelo fundo.
Acesse aqui a página de Fundos do Portal de Transparência do Município de São Paulo.
Em caso de dúvidas, faça um solicitação de pedido de acesso à informação por meio do Sistema de Informação ao Cidadão - SIC.
>>A São Paulo Parcerias não possui fundo público que tenha representante da sociedade civil na composição do conselho gestor.<<